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Em primeiro lugar, ligue-nos. Enquanto isso, aqui tem os passos, os números e os documentos de que pode precisar.

O que fazer num acidente automóvel

Tenha atenção ao preencher a declaração amigável: é ela que conta a história do acidente à seguradora.

Guia: como preencher a declaração (PDF)
  1. Preencha todos os elementos pedidos na Declaração Amigável.
  2. Assinale com um X as circunstâncias do acidente.
  3. Desenhe o croqui, com setas no sentido de circulação de cada viatura no momento do embate.
  4. Ambos os condutores devem assinar a declaração.
  5. Em caso de dúvida sobre a responsabilidade, chame as autoridades.
  6. Tire fotografias de vários ângulos: matrículas, sinalização existente e marcas no pavimento.
  7. Recolha os contactos das testemunhas presenciais.
  8. Contacte a sua seguradora ou a VC Seguros.

Assistência em viagem

Avaria, reboque ou acidente na estrada? Ligue diretamente para a linha da sua seguradora. Toque no número para ligar.

Não encontra a sua seguradora? Ligue-nos para o 224 503 401 e damos-lhe o número certo.

Participações de sinistro

Para acidentes pessoais, multirriscos ou acidentes de trabalho, cada seguradora tem o seu formulário. Diga-nos qual é a sua apólice e enviamos-lhe o formulário certo, já com a ajuda para o preencher.

Perguntas frequentes

Respostas curtas às dúvidas que mais ouvimos ao balcão. Para o seu caso concreto, pergunte-nos.

É possível segurar todos os riscos?

Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. No automóvel, além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, pode contratar o seguro de danos próprios.

Este seguro cobre os prejuízos do seu veículo mesmo que o condutor seja responsável pelo acidente, de acordo com as coberturas contratadas: choque, colisão e capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio e explosão.

Quando devo pagar o seguro e o que acontece se não o pagar a tempo?

O prémio deve ser pago antes do período que pretende segurar. Pode pagar anualmente ou em prestações semestrais, trimestrais ou mensais, nas datas do contrato.

A cobertura depende do pagamento. A falta de pagamento do prémio inicial (ou da primeira fração) resolve automaticamente o contrato desde a data da celebração. A falta de pagamento das anuidades seguintes impede a prorrogação do contrato.

O que acontece ao seguro quando vendo o carro?

O seguro não se transmite: caduca às 24 horas do dia da venda e o novo proprietário tem de fazer outro contrato. Comunique a venda de imediato à seguradora.

Se for substituir o veículo por outro no prazo de 120 dias, informe a seguradora para poder usar a mesma apólice.

Tenho direito ao resto do prémio se anular o seguro por venda do carro?

Sim. É devolvida a parte do prémio correspondente ao período entre a cessação e o fim do contrato. Precisa de apresentar o comprovativo da venda, assinar o pedido de cessação e devolver a carta verde em vigor.

O que acontece se as declarações forem falsas ou inexatas?

Se a informação for intencionalmente falsa, o contrato pode ser anulado e a seguradora não é obrigada a pagar sinistros ocorridos antes de conhecer a omissão, nem nos 3 meses seguintes.

Se a inexatidão não for intencional, a seguradora pode propor alterar ou cessar o contrato. Se houver um sinistro, cobre-o na proporção entre o prémio pago e o que seria devido se conhecesse o risco por inteiro.

O que é uma franquia?

É a parte do prejuízo que fica a cargo do tomador do seguro em caso de sinistro. Pode ser um valor fixo ou uma percentagem do capital seguro.

Quanto maior a franquia, menor o prémio. As franquias aplicam-se normalmente às coberturas de danos próprios.

Fonte: Instituto de Seguros de Portugal (atual ASF).

Quer rever os seus seguros com calma?

Traga as apólices que tem. Dizemos-lhe o que está bem, o que está a mais e o que falta, e comparamos preços.

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